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Holding é um método para administração de empresas e bens. A empresa da família segue para o comando dos filhos e assim as preocupações dos mais velhos aumentam tendendo a não permitir a presença dos filhos no planejamento sucessório.
Desta forma, suponha que uma família possua uma empresa do agronegócio, ali é gerido os imóveis, os funcionários e os produtos da empresa.
Com a Holding, essa pessoa jurídica é acrescida em seu capital social de todos os bens imóveis das pessoas da família.
Assim, todo patrimônio dos sócios, estarão protegidos pela figura da pessoa jurídica e as decisões a respeito desses bens serão feitas tomadas pelos sócios administradores.
O integrante da sociedade receberá conforme o valor dos bens integralizados e sua responsabilidade será definida no contrato social.
A Holding Familiar é apenas um formato de Holding. Existem outros modelos que contemplam outras finalidades, vejamos alguns deles:
Depende. O planejamento sucessório por meio de uma Holding Familiar, por exemplo, é um bom caminho para quem tem um patrimônio familiar considerável e quer assegurar a perpetuidade desse patrimônio, além de um cálculo prévio de gastos.
O inventário, de outro lado, por vezes é o único caminho para o conjunto de bens da família, uma vez que o investimento na criação de Holding pressupõe além de gastos, uma estrutura contábil, responsabilidade aos sócios.
É importante lembrar que o planejamento patrimonial por meio de uma Holding é utilizado para bens imóveis. Ou seja, caso a pessoa falecida tenha dívidas, carros, aplicações financeiras, tais bens deverão ser partilhados por meio do inventário judicial ou extrajudicial.
O maior receio das famílias que possuem muitos imóveis é a continuidade desses bens dentro da família. Além disso, a partilha de imóveis é sempre o maior desafio e custo financeiro dentro de um inventário.
É comum que os herdeiros não tenham acordo sobre “o que fazer com aquele bem”.
Por isso, a Holding retira de um inventário aquilo que lhe é mais complexo, os imóveis. Tendo já definido que os bens são da pessoa jurídica e a sua administração está estipulada no contrato social, um possível inventário se tornará mais barato, simples e rápido de ser finalizado.
É importante dizer que, no ato da criação da Holding, o advogado deverá analisar o patrimônio e estimar os gastos para a sua criação.
Então, a princípio, é possível dizer que os principais gastos na criação da Holding são: Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos, também conhecido como ITBI. Este imposto é cobrado pelos Municípios no ato da transmissão do bem de pessoa física para pessoa jurídica.
Conformea decisão do STF no Recurso Extraordinário 796376, havendo diferença entre o valor do bem declarado e o valor do bem avaliado pela Municipalidade, cabe cobrança de ITBI sobre essa diferença.
Outro custo é pelas taxas da Junta Comercial de cada Estado, no ato do registro do contrato social.
Por fim, quando os bens já estão em nome da pessoa jurídica, haverá novos custos com a averbação do novo proprietário na matrícula de cada imóvel.
Sobre as porcentagens de cada um desses custos, não é possível pormenorizar quanto cada Estado, Município e cartório está aplicando, será necessária uma análise individualizada.
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